Reduza a carga tributária da sua empresa com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base.

No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes de ser repassado ao município.

Todas as empresas prestadoras de serviços podem pleitear essa exclusão, incluindo profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, contábil, engenharia, tecnologia da informação, análises clínicas, marcenaria, entre outras. Empresas com faturamento anual de aproximadamente R$ 10 milhões e sujeitas ao ISS – cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município – podem obter uma redução tributária significativa. Por exemplo, considerando um ISS de 5%, a exclusão pode representar uma economia de R$ 50 mil a R$ 250 mil por ano, a depender da atividade e da alíquota do PIS/COFINS aplicável.

A recuperação desses valores pode ser realizada por meio de ação judicial, com compensação administrativa junto à Receita Federal. Além de reduzir a carga tributária futura, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consulte um advogado especialista e garanta os benefícios dessa exclusão tributária.

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base.

No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes de ser repassado ao município.

Todas as empresas prestadoras de serviços podem pleitear essa exclusão, incluindo profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, contábil, engenharia, tecnologia da informação, análises clínicas, marcenaria, entre outras. Empresas com faturamento anual de aproximadamente R$ 10 milhões e sujeitas ao ISS – cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município – podem obter uma redução tributária significativa. Por exemplo, considerando um ISS de 5%, a exclusão pode representar uma economia de R$ 50 mil a R$ 250 mil por ano, a depender da atividade e da alíquota do PIS/COFINS aplicável.

A recuperação desses valores pode ser realizada por meio de ação judicial, com compensação administrativa junto à Receita Federal. Além de reduzir a carga tributária futura, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consulte um advogado especialista e garanta os benefícios dessa exclusão tributária.

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base.

No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes de ser repassado ao município.

Todas as empresas prestadoras de serviços podem pleitear essa exclusão, incluindo profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, contábil, engenharia, tecnologia da informação, análises clínicas, marcenaria, entre outras. Empresas com faturamento anual de aproximadamente R$ 10 milhões e sujeitas ao ISS – cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município – podem obter uma redução tributária significativa. Por exemplo, considerando um ISS de 5%, a exclusão pode representar uma economia de R$ 50 mil a R$ 250 mil por ano, a depender da atividade e da alíquota do PIS/COFINS aplicável.

A recuperação desses valores pode ser realizada por meio de ação judicial, com compensação administrativa junto à Receita Federal. Além de reduzir a carga tributária futura, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consulte um advogado especialista e garanta os benefícios dessa exclusão tributária.

Compartilhar artigo

Artigos relacionados

Benefícios da Equiparação de Clínicas de Saúde a Hospitais para Fins Tributários.

A equiparação de clínicas médicas e odontológicas a hospitais para fins tributários é um benefício fiscal que pode reduzir significativamente a carga tributária dessas pessoas jurídicas. Essa equiparação permite a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais, resultando em economia fiscal e maior competitividade no setor da saúde. Principais Benefícios da Equiparação:  Redução da carga tributária: a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cai de 32% para 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta da clínica. Maior margem de lucro: a economia gerada pode ser reinvestida em infraestrutura, equipamentos e capacitação profissional. Competitividade: clínicas que se beneficiam dessa redução podem oferecer preços mais acessíveis aos pacientes, aumentando a sua competitividade no mercado.  Requisitos para a Equiparação:  Para que uma clínica médica ou odontológica possa ser equiparada a um hospital e usufruir da tributação reduzida, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Lei

Ler →

Restituição de Impostos do Regime Monofásico: Setores Aplicáveis e Procedimentos

O regime monofásico de tributação é um modelo adotado pelo governo brasileiro para a arrecadação de tributos em determinados setores econômicos. Esse regime tem como principal característica a concentração da incidência tributária em um único momento da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, desonerando os demais participantes do processo de comercialização. O regime monofásico é amplamente aplicado a setores específicos da economia, nos quais a fiscalização e o controle da arrecadação são facilitados pela concentração do tributo em poucos contribuintes.  Os setores tributados pelo regime monofásico são aqueles em que a arrecadação do PIS e da COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia (fabricante ou importador), desonerando os demais participantes. Os principais setores abrangidos incluem: i) Combustíveis – Gasolina, diesel, gás natural, GLP, biodiesel e álcool combustível. ii) Medicamentos e produtos farmacêuticos – Inclui remédios, vacinas e outros produtos de uso hospitalar. iii) Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal – Xampus, cremes,

Ler →