Reduza a carga tributária da sua empresa com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base.

No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes de ser repassado ao município.

Todas as empresas prestadoras de serviços podem pleitear essa exclusão, incluindo profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, contábil, engenharia, tecnologia da informação, análises clínicas, marcenaria, entre outras. Empresas com faturamento anual de aproximadamente R$ 10 milhões e sujeitas ao ISS – cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município – podem obter uma redução tributária significativa. Por exemplo, considerando um ISS de 5%, a exclusão pode representar uma economia de R$ 50 mil a R$ 250 mil por ano, a depender da atividade e da alíquota do PIS/COFINS aplicável.

A recuperação desses valores pode ser realizada por meio de ação judicial, com compensação administrativa junto à Receita Federal. Além de reduzir a carga tributária futura, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consulte um advogado especialista e garanta os benefícios dessa exclusão tributária.

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base.

No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes de ser repassado ao município.

Todas as empresas prestadoras de serviços podem pleitear essa exclusão, incluindo profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, contábil, engenharia, tecnologia da informação, análises clínicas, marcenaria, entre outras. Empresas com faturamento anual de aproximadamente R$ 10 milhões e sujeitas ao ISS – cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município – podem obter uma redução tributária significativa. Por exemplo, considerando um ISS de 5%, a exclusão pode representar uma economia de R$ 50 mil a R$ 250 mil por ano, a depender da atividade e da alíquota do PIS/COFINS aplicável.

A recuperação desses valores pode ser realizada por meio de ação judicial, com compensação administrativa junto à Receita Federal. Além de reduzir a carga tributária futura, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consulte um advogado especialista e garanta os benefícios dessa exclusão tributária.

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base.

No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes de ser repassado ao município.

Todas as empresas prestadoras de serviços podem pleitear essa exclusão, incluindo profissionais e empresas das áreas médica, odontológica, contábil, engenharia, tecnologia da informação, análises clínicas, marcenaria, entre outras. Empresas com faturamento anual de aproximadamente R$ 10 milhões e sujeitas ao ISS – cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município – podem obter uma redução tributária significativa. Por exemplo, considerando um ISS de 5%, a exclusão pode representar uma economia de R$ 50 mil a R$ 250 mil por ano, a depender da atividade e da alíquota do PIS/COFINS aplicável.

A recuperação desses valores pode ser realizada por meio de ação judicial, com compensação administrativa junto à Receita Federal. Além de reduzir a carga tributária futura, é possível reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Consulte um advogado especialista e garanta os benefícios dessa exclusão tributária.

Compartilhar artigo

Artigos relacionados

Restituição de Impostos do Regime Monofásico: Setores Aplicáveis e Procedimentos

O regime monofásico de tributação é um modelo adotado pelo governo brasileiro para a arrecadação de tributos em determinados setores econômicos. Esse regime tem como principal característica a concentração da incidência tributária em um único momento da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, desonerando os demais participantes do processo de comercialização. O regime monofásico é amplamente aplicado a setores específicos da economia, nos quais a fiscalização e o controle da arrecadação são facilitados pela concentração do tributo em poucos contribuintes.  Os setores tributados pelo regime monofásico são aqueles em que a arrecadação do PIS e da COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia (fabricante ou importador), desonerando os demais participantes. Os principais setores abrangidos incluem: i) Combustíveis – Gasolina, diesel, gás natural, GLP, biodiesel e álcool combustível. ii) Medicamentos e produtos farmacêuticos – Inclui remédios, vacinas e outros produtos de uso hospitalar. iii) Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal – Xampus, cremes,

Ler →

A Tributação das Sociedades Uniprofissionais e a Redução do ISS: Aspectos Legais e Benefícios

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento. 1. Fundamentação Legal O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê: “Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.” Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta. A legislação municipal de cada cidade regulamenta a

Ler →