A Tributação das Sociedades Uniprofissionais e a Redução do ISS: Aspectos Legais e Benefícios

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento.

1. Fundamentação Legal

O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê:

“Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.”

Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta.

A legislação municipal de cada cidade regulamenta a aplicação desse regime, fixando um valor anual por profissional, geralmente vinculado a Unidades Fiscais do Município (UFMs) ou um valor fixo previamente estabelecido.

2. Quais Empresas Podem se Beneficiar?

Para que uma sociedade seja considerada uniprofissional, deve atender a critérios específicos, entre os quais:

✔️ Ser composta exclusivamente por profissionais habilitados em conselho de classe (médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentistas, entre outros);

✔️ Prestação de serviços de forma pessoal e direta pelos sócios;

✔️ Os sócios responderem individualmente pelos serviços prestados;

✔️ Não haver estrutura empresarial voltada para exploração da atividade como sociedade empresaria. 

Caso esses requisitos sejam atendidos, a sociedade poderá optar pela tributação fixa por profissional, evitando a incidência do ISS sobre o faturamento.

3. Comparativo de Tributação: Empresa Comum x Sociedade Uniprofissional

Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento anual de R$ 1.000.000,00, localizada em um município cuja alíquota do ISS seja de 5%.

– Empresa Comum (tributação sobre faturamento)

– ISS devido: R$ 50.000,00 ao ano (5% sobre R$ 1.000.000,00)

– Sociedade Uniprofissional (ISS fixo por profissional)

– Considerando um ISS fixo de R$ 2.000,00/mês por profissional e um único sócio: ISS devido: R$ 24.000,00 ao ano

🎯 Economia anual: R$ 26.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

🎯 Economia em 5 anos: R$ 130.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

4. Cuidados e Riscos

A escolha pela tributação como sociedade uniprofissional exige atenção para evitar questionamentos fiscais. Muitos municípios têm adotado teses restritivas para negar o benefício, especialmente quando identificam indícios de atuação empresarial, como contratação de diversos funcionários sem registro no conselho ou ausência de participação direta dos sócios na prestação do serviço.

Além disso, há decisões judiciais reconhecendo o direito das SUPs ao regime diferenciado, ainda que o fisco municipal tente descaracterizá-las. Dessa forma, é essencial contar com um planejamento tributário sólido e apoio de um especialista para garantir a segurança jurídica da operação.

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento.

1. Fundamentação Legal

O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê:

“Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.”

Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta.

A legislação municipal de cada cidade regulamenta a aplicação desse regime, fixando um valor anual por profissional, geralmente vinculado a Unidades Fiscais do Município (UFMs) ou um valor fixo previamente estabelecido.

2. Quais Empresas Podem se Beneficiar?

Para que uma sociedade seja considerada uniprofissional, deve atender a critérios específicos, entre os quais:

✔️ Ser composta exclusivamente por profissionais habilitados em conselho de classe (médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentistas, entre outros);

✔️ Prestação de serviços de forma pessoal e direta pelos sócios;

✔️ Os sócios responderem individualmente pelos serviços prestados;

✔️ Não haver estrutura empresarial voltada para exploração da atividade como sociedade empresaria. 

Caso esses requisitos sejam atendidos, a sociedade poderá optar pela tributação fixa por profissional, evitando a incidência do ISS sobre o faturamento.

3. Comparativo de Tributação: Empresa Comum x Sociedade Uniprofissional

Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento anual de R$ 1.000.000,00, localizada em um município cuja alíquota do ISS seja de 5%.

– Empresa Comum (tributação sobre faturamento)

– ISS devido: R$ 50.000,00 ao ano (5% sobre R$ 1.000.000,00)

– Sociedade Uniprofissional (ISS fixo por profissional)

– Considerando um ISS fixo de R$ 2.000,00/mês por profissional e um único sócio: ISS devido: R$ 24.000,00 ao ano

🎯 Economia anual: R$ 26.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

🎯 Economia em 5 anos: R$ 130.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

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A escolha pela tributação como sociedade uniprofissional exige atenção para evitar questionamentos fiscais. Muitos municípios têm adotado teses restritivas para negar o benefício, especialmente quando identificam indícios de atuação empresarial, como contratação de diversos funcionários sem registro no conselho ou ausência de participação direta dos sócios na prestação do serviço.

Além disso, há decisões judiciais reconhecendo o direito das SUPs ao regime diferenciado, ainda que o fisco municipal tente descaracterizá-las. Dessa forma, é essencial contar com um planejamento tributário sólido e apoio de um especialista para garantir a segurança jurídica da operação.

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento.

1. Fundamentação Legal

O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê:

“Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.”

Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta.

A legislação municipal de cada cidade regulamenta a aplicação desse regime, fixando um valor anual por profissional, geralmente vinculado a Unidades Fiscais do Município (UFMs) ou um valor fixo previamente estabelecido.

2. Quais Empresas Podem se Beneficiar?

Para que uma sociedade seja considerada uniprofissional, deve atender a critérios específicos, entre os quais:

✔️ Ser composta exclusivamente por profissionais habilitados em conselho de classe (médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentistas, entre outros);

✔️ Prestação de serviços de forma pessoal e direta pelos sócios;

✔️ Os sócios responderem individualmente pelos serviços prestados;

✔️ Não haver estrutura empresarial voltada para exploração da atividade como sociedade empresaria. 

Caso esses requisitos sejam atendidos, a sociedade poderá optar pela tributação fixa por profissional, evitando a incidência do ISS sobre o faturamento.

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Considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento anual de R$ 1.000.000,00, localizada em um município cuja alíquota do ISS seja de 5%.

– Empresa Comum (tributação sobre faturamento)

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– Considerando um ISS fixo de R$ 2.000,00/mês por profissional e um único sócio: ISS devido: R$ 24.000,00 ao ano

🎯 Economia anual: R$ 26.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

🎯 Economia em 5 anos: R$ 130.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

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A escolha pela tributação como sociedade uniprofissional exige atenção para evitar questionamentos fiscais. Muitos municípios têm adotado teses restritivas para negar o benefício, especialmente quando identificam indícios de atuação empresarial, como contratação de diversos funcionários sem registro no conselho ou ausência de participação direta dos sócios na prestação do serviço.

Além disso, há decisões judiciais reconhecendo o direito das SUPs ao regime diferenciado, ainda que o fisco municipal tente descaracterizá-las. Dessa forma, é essencial contar com um planejamento tributário sólido e apoio de um especialista para garantir a segurança jurídica da operação.

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento.

1. Fundamentação Legal

O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê:

“Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.”

Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta.

A legislação municipal de cada cidade regulamenta a aplicação desse regime, fixando um valor anual por profissional, geralmente vinculado a Unidades Fiscais do Município (UFMs) ou um valor fixo previamente estabelecido.

2. Quais Empresas Podem se Beneficiar?

Para que uma sociedade seja considerada uniprofissional, deve atender a critérios específicos, entre os quais:

✔️ Ser composta exclusivamente por profissionais habilitados em conselho de classe (médicos, advogados, engenheiros, contadores, dentistas, entre outros);

✔️ Prestação de serviços de forma pessoal e direta pelos sócios;

✔️ Os sócios responderem individualmente pelos serviços prestados;

✔️ Não haver estrutura empresarial voltada para exploração da atividade como sociedade empresaria. 

Caso esses requisitos sejam atendidos, a sociedade poderá optar pela tributação fixa por profissional, evitando a incidência do ISS sobre o faturamento.

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– Empresa Comum (tributação sobre faturamento)

– ISS devido: R$ 50.000,00 ao ano (5% sobre R$ 1.000.000,00)

– Sociedade Uniprofissional (ISS fixo por profissional)

– Considerando um ISS fixo de R$ 2.000,00/mês por profissional e um único sócio: ISS devido: R$ 24.000,00 ao ano

🎯 Economia anual: R$ 26.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

🎯 Economia em 5 anos: R$ 130.000,00 com a sociedade uniprofissional. 

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A escolha pela tributação como sociedade uniprofissional exige atenção para evitar questionamentos fiscais. Muitos municípios têm adotado teses restritivas para negar o benefício, especialmente quando identificam indícios de atuação empresarial, como contratação de diversos funcionários sem registro no conselho ou ausência de participação direta dos sócios na prestação do serviço.

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