Restituição do ITCMD sobre Valores Recebidos de VGBL e PGBL

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança, doação ou outra forma equiparada. No entanto, a exigência desse tributo sobre os valores recebidos a título de Previdência Privada, especificamente os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), foi objeto de discussão judicial, tendo sido decidido que não cabe a incidência do ITCMD sobre esses valores.

Distinção entre VGBL e PGBL

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Trata-se de um plano de previdência complementar com incentivos fiscais, no qual as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável. No resgate ou recebimento do benefício, o IR incide sobre o montante total.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite a dedução das contribuições no Imposto de Renda, e a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou percepção dos benefícios.

Possibilidade de Restituição do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os valores recebidos de planos de previdência privada não possuem natureza sucessória, pois são equiparados a seguros. 

Dessa forma, aqueles que recolheram ITCMD sobre valores recebidos de planos de previdência têm direito à restituição do tributo indevidamente pago. 

Consulte seu advogado sobre os procedimentos para restituição do valor pago. Atente-se que o pedido pode ser feito para pagamentos efetuados nos últimos 5 anos.

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