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EDITAL PGDAU Nº 11/2025: OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo aos contribuintes a chanve de regularizxar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas. As acesões estão abertyas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h00 (horário de Brasília).  1 – Modalidades de Transações Disponíveis:  – Transação por Capacidade de Pagamento: Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito;  – Débitos de Dificil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação;  – Pequeno valor: simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis;  – Débitos com Gerantia (Seguro Garantia ou Carta Fiança: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com garantia;  2 – Benefícios Oferecidos:  – Descnto de até 100 em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.  – Parcelamento em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento.   – Entrada facilidada, com possibilidde de parcelamento da entrada inicial.  – Como Aderir: A adesão deve

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Transação Tributária: Negocie suas dívidas com a União com até 70% de desconto!

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais. Principais vantagens da transação: 1. Redução de até 70% nos acréscimos legais; 2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60 meses para débitos previdenciários); 3. Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL; 4. Flexibilização ou dispensa de garantias; 5. Suspensão da cobrança judicial durante o acordo. Como aderir: A adesão

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EDITAL PGDAU Nº 11/2025: OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo aos contribuintes a chanve de regularizxar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas. As acesões estão abertyas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h00 (horário de Brasília).  1 – Modalidades de Transações Disponíveis:  – Transação por Capacidade de Pagamento: Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito;  – Débitos de Dificil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação;  – Pequeno valor: simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis;  – Débitos com Gerantia (Seguro Garantia ou Carta Fiança: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com garantia;  2 – Benefícios Oferecidos:  – Descnto de até 100 em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.  – Parcelamento em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento.   – Entrada facilidada, com possibilidde de parcelamento da entrada inicial.  – Como Aderir: A adesão deve

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Transação Tributária: Negocie suas dívidas com a União com até 70% de desconto!

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais. Principais vantagens da transação: 1. Redução de até 70% nos acréscimos legais; 2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60 meses para débitos previdenciários); 3. Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL; 4. Flexibilização ou dispensa de garantias; 5. Suspensão da cobrança judicial durante o acordo. Como aderir: A adesão

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EDITAL PGDAU Nº 11/2025: OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo aos contribuintes a chanve de regularizxar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas. As acesões estão abertyas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h00 (horário de Brasília).  1 – Modalidades de Transações Disponíveis:  – Transação por Capacidade de Pagamento: Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito;  – Débitos de Dificil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação;  – Pequeno valor: simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis;  – Débitos com Gerantia (Seguro Garantia ou Carta Fiança: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com garantia;  2 – Benefícios Oferecidos:  – Descnto de até 100 em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.  – Parcelamento

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Transação Tributária: Negocie suas dívidas com a União com até 70% de desconto!

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais. Principais vantagens da transação: 1. Redução de até 70% nos acréscimos legais; 2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60

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Restituição do ITCMD sobre Valores Recebidos de VGBL e PGBL

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança, doação ou outra forma equiparada. No entanto, a exigência desse tributo sobre os valores recebidos a título de Previdência Privada, especificamente os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), foi objeto de discussão judicial, tendo sido decidido que não cabe a incidência do ITCMD sobre esses valores. Distinção entre VGBL e PGBL PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Trata-se de um plano de previdência complementar com incentivos fiscais, no qual as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável. No resgate ou recebimento do benefício, o IR incide sobre o montante total. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite a dedução das

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Restituição de Impostos do Regime Monofásico: Setores Aplicáveis e Procedimentos

O regime monofásico de tributação é um modelo adotado pelo governo brasileiro para a arrecadação de tributos em determinados setores econômicos. Esse regime tem como principal característica a concentração da incidência tributária em um único momento da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, desonerando os demais participantes do processo de comercialização. O regime monofásico é amplamente aplicado a setores específicos da economia, nos quais a fiscalização e o controle da arrecadação são facilitados pela concentração do tributo em poucos contribuintes.  Os setores tributados pelo regime monofásico são aqueles em que a arrecadação do PIS e da COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia (fabricante ou importador), desonerando os demais participantes. Os principais setores abrangidos incluem: i) Combustíveis – Gasolina, diesel, gás natural, GLP, biodiesel e álcool combustível. ii) Medicamentos e produtos farmacêuticos – Inclui remédios, vacinas e outros produtos de uso hospitalar. iii) Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal – Xampus, cremes,

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A Tributação das Sociedades Uniprofissionais e a Redução do ISS: Aspectos Legais e Benefícios

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento. 1. Fundamentação Legal O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê: “Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.” Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta. A legislação municipal de cada cidade regulamenta a

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Reduza a carga tributária da sua empresa com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

A exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem sido amplamente discutida no âmbito do direito tributário. Seguindo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (RE 574.706) –, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes à retirada do ISS dessa mesma base. No julgamento do RE 574.706, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se trata de receita própria da empresa. Por analogia, diversos tribunais vêm decidindo que o ISS também deve ser excluído, uma vez que se trata de um tributo que apenas transita pelo caixa do prestador de serviços antes

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Benefícios da Equiparação de Clínicas de Saúde a Hospitais para Fins Tributários.

A equiparação de clínicas médicas e odontológicas a hospitais para fins tributários é um benefício fiscal que pode reduzir significativamente a carga tributária dessas pessoas jurídicas. Essa equiparação permite a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais, resultando em economia fiscal e maior competitividade no setor da saúde. Principais Benefícios da Equiparação:  Redução da carga tributária: a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cai de 32% para 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta da clínica. Maior margem de lucro: a economia gerada pode ser reinvestida em infraestrutura, equipamentos e capacitação profissional. Competitividade: clínicas que se beneficiam dessa redução podem oferecer preços mais acessíveis aos pacientes, aumentando a sua competitividade no mercado.  Requisitos para a Equiparação:  Para que uma clínica médica ou odontológica possa ser equiparada a um hospital e usufruir da tributação reduzida, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Lei

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Restituição do ITCMD sobre Valores Recebidos de VGBL e PGBL

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança, doação ou outra forma equiparada. No entanto, a exigência desse tributo sobre os valores recebidos a título de Previdência Privada, especificamente os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

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Restituição de Impostos do Regime Monofásico: Setores Aplicáveis e Procedimentos

O regime monofásico de tributação é um modelo adotado pelo governo brasileiro para a arrecadação de tributos em determinados setores econômicos. Esse regime tem como principal característica a concentração da incidência tributária em um único momento da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, desonerando os demais participantes do processo

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A Tributação das Sociedades Uniprofissionais e a Redução do ISS: Aspectos Legais e Benefícios

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal

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Benefícios da Equiparação de Clínicas de Saúde a Hospitais para Fins Tributários.

A equiparação de clínicas médicas e odontológicas a hospitais para fins tributários é um benefício fiscal que pode reduzir significativamente a carga tributária dessas pessoas jurídicas. Essa equiparação permite a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais, resultando em economia fiscal e maior competitividade no setor da saúde. Principais Benefícios da Equiparação:  Redução da

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