A Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo aos contribuintes a chanve de regularizxar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas. As acesões estão abertyas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h00 (horário de Brasília).
1 – Modalidades de Transações Disponíveis:
– Transação por Capacidade de Pagamento: Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito;
– Débitos de Dificil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação;
– Pequeno valor: simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis;
– Débitos com Gerantia (Seguro Garantia ou Carta Fiança: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com garantia;
2 – Benefícios Oferecidos:
– Descnto de até 100 em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.
– Parcelamento em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento.
– Entrada facilidada, com possibilidde de parcelamento da entrada inicial.
– Como Aderir:
A adesão deve se realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZA: https://www.regulariza.pgfn.gov.br
É fundamental consultar a capacidade de pagamento (Capag) no portal para verificar as condições específicas aplicáveis ao caso, lembrando que um advogado tributarista pode ajudá-lo a revisar a Capag ou ainda requerer uma audiência com os procuradores para apresentar proposta específica para o seu caso.
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