O regime monofásico de tributação é um modelo adotado pelo governo brasileiro para a arrecadação de tributos em determinados setores econômicos. Esse regime tem como principal característica a concentração da incidência tributária em um único momento da cadeia produtiva, geralmente no fabricante ou importador, desonerando os demais participantes do processo de comercialização.
O regime monofásico é amplamente aplicado a setores específicos da economia, nos quais a fiscalização e o controle da arrecadação são facilitados pela concentração do tributo em poucos contribuintes.
Os setores tributados pelo regime monofásico são aqueles em que a arrecadação do PIS e da COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia (fabricante ou importador), desonerando os demais participantes. Os principais setores abrangidos incluem:
i) Combustíveis – Gasolina, diesel, gás natural, GLP, biodiesel e álcool combustível.
ii) Medicamentos e produtos farmacêuticos – Inclui remédios, vacinas e outros produtos de uso hospitalar.
iii) Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal – Xampus, cremes, desodorantes, perfumes e outros itens de cuidados pessoais.
iv) Bebidas frias – Refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos.
v) Autopeças – Diversos componentes automotivos, como baterias, motores e peças de reposição.
vi) Veículos – Abrange a venda de carros novos e motocicletas.
A restituição de tributos no regime monofásico ocorre principalmente quando há recolhimento indevido ou a maior das contribuições. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm jurisprudência consolidada afirmando que os contribuintes que realizam vendas sem tributação (isenção, imunidade ou não incidência) têm direito à restituição.
Empresas que adquiriram produtos sujeitos ao regime monofásico e que, de alguma forma, tiveram incidência indevida do tributo podem pleitear a restituição. Isso inclui:
– Varejistas e atacadistas que comercializaram produtos sujeitos ao regime monofásico sem necessidade de recolhimento.
– Empresas que venderam produtos monofásicos para setores isentos (como hospitais, instituições beneficentes, entre outros).
O pedido de restituição pode ser feito junto à Receita Federal por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação). Caso a empresa possua tributos a pagar, ela pode optar pela compensação do valor indevidamente pago.
Se o pedido administrativo não é aceito, a empresa pode ingressar com ação judicial para garantir seu direito.
Conclusão
A restituição de tributos no regime monofásico é um direito dos contribuintes quando ocorre recolhimento indevido. Empresas dos setores abrangidos devem estar atentas à sua carga tributária para identificar valores passíveis de restituição. O correto planejamento tributário e o suporte de profissionais especializados são fundamentais para garantir o ressarcimento adequado dos tributos pagos indevidamente.

