Restituição do ITCMD sobre Valores Recebidos de VGBL e PGBL

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, seja por herança, doação ou outra forma equiparada. No entanto, a exigência desse tributo sobre os valores recebidos a título de Previdência Privada, especificamente os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), foi objeto de discussão judicial, tendo sido decidido que não cabe a incidência do ITCMD sobre esses valores.

Distinção entre VGBL e PGBL

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Trata-se de um plano de previdência complementar com incentivos fiscais, no qual as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável. No resgate ou recebimento do benefício, o IR incide sobre o montante total.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ao contrário do PGBL, o VGBL não permite a dedução das contribuições no Imposto de Renda, e a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou percepção dos benefícios.

Possibilidade de Restituição do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os valores recebidos de planos de previdência privada não possuem natureza sucessória, pois são equiparados a seguros. 

Dessa forma, aqueles que recolheram ITCMD sobre valores recebidos de planos de previdência têm direito à restituição do tributo indevidamente pago. 

Consulte seu advogado sobre os procedimentos para restituição do valor pago. Atente-se que o pedido pode ser feito para pagamentos efetuados nos últimos 5 anos.

Compartilhar artigo

Artigos relacionados

A Tributação das Sociedades Uniprofissionais e a Redução do ISS: Aspectos Legais e Benefícios

A tributação das sociedades uniprofissionais (SUPs) representa uma estratégia legítima e vantajosa para profissionais liberais registrados em conselhos de classe, permitindo a redução significativa da carga tributária relativa ao ISS (Imposto sobre Serviços). O tratamento diferenciado é fundamentado no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a possibilidade de tributação fixa por profissional, em contraposição à incidência sobre o faturamento. 1. Fundamentação Legal O artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 prevê: “Quando se tratar de sociedades de profissionais, o imposto será calculado com base no número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável.” Esse dispositivo estabelece um regime especial para SUPs, diferenciando-as das demais empresas prestadoras de serviço, cuja tributação segue as alíquotas ordinárias do ISS sobre a receita bruta. A legislação municipal de cada cidade regulamenta a

Ler →

Transação Tributária: Negocie suas dívidas com a União com até 70% de desconto!

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais. Principais vantagens da transação: 1. Redução de até 70% nos acréscimos legais; 2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60

Ler →