Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020.
A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.
Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais.
Principais vantagens da transação:
1. Redução de até 70% nos acréscimos legais;
2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60 meses para débitos previdenciários);
3. Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL;
4. Flexibilização ou dispensa de garantias;
5. Suspensão da cobrança judicial durante o acordo.
Como aderir:
A adesão é feita de forma simples pelo Portal Regularize da PGFN, na funcionalidade “Negociar Dívida”. É necessário selecionar todas as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que farão parte do acordo e escolher a modalidade de transação disponível.
Nossa equipe jurídica está pronta para analisar sua situação, preparar toda a documentação necessária e garantir a melhor estratégia para reduzir seus passivos fiscais com segurança e eficiência.
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